Princípio da insignificância e crimes contra a Administração Pública.
Atípica a conduta de inserir, em currículo Lattes, dado que não condiz com a realidade: 1) currículo Lattes não é considerado documento por ser eletrônico e não ter assinatura digital; 2) currículo Lattes é passível de averiguação e, portanto, não é objeto material de falsidade ideológica: STJ, Sexta Turma. RHC 81.451-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/8/2017 (Info 610).
Pagamento integral de débito tributário mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Extinção da punibilidade.
O pagamento do débito tributário, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado: STJ, Quinta Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611). Nesse mesmo sentido: STF, Segunda Turma, RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.
Intimação pessoal dos membros do Ministério Público no processo penal.
O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado. STJ. 3ª Seção. REsp 1.349.935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (recurso repetitivo) (Info 611).